Ser associado e associada da Economia de Comunhão é um compromisso com a construção de um mundo mais justo, regenerativo e fraterno.
Como parte disso, a Associação Nacional Por uma Economia de Comunhão (Anpecom) regulamenta atribuições (papéis), atividades e direitos que fazem parte da vida de todo associado e associada. Entenda melhor.
Papel enquanto associado(a) da edc
Como toda associação, a Anpecom dispõe de um regulamento que assegura o alinhamento dos associados(as) com o propósito da edc.
Encontramos no Art. 6º quais são as atribuições:
I- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e os Regulamentos da Associação;
II- Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III- Colaborar na manutenção da Associação e zelar pela fiel consecução de seus objetivos
Atividades regulamentadas
A partir das atribuições, o Art. 3º do regulamento determina um leque amplo de atividades possíveis:
I- Elaborar e gerir projetos de desenvolvimento e fortalecimento de negócios inclusivos e de comunhão;
II- Elaborar e gerir projetos de assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica;
III- Articular a rede nacional da Economia de Comunhão no Brasil, apoiando a realização de eventos, projetos, ações locais e nacionais que visem a seu crescimento e consolidação;
IV- Salvaguardar a memória histórica da Economia de Comunhão no Brasil, promovendo a formação e informação contínua de seus associados;
VI- Promover fóruns, eventos, ações e projetos de formação empreendedora, política e cultural no âmbito da edc, que objetivam articular jovens, empreendedores e empreendedoras, empresários e empresárias e cidadãos comuns;
VII- Realizar acordos de cooperação, programas de estudos, financiamentos, pesquisas, convênios e parcerias, institutos culturais, Universidades, com institutos educacionais, públicos e privados organizações da sociedade civil com objetivos afins;
VIII- Celebrar acordos com entidades e organismos internacionais para elaborar e gerir projetos que tenham afinidade com seus objetivos sociais, podendo, para tanto, receber recursos, materiais e financeiros, desde que empregados no território brasileiro;
XI – Prestação de serviços e atividades que tenham como finalidade a arrecadação de fundos destinados à consecução dos seus objetivos.
Em breve, entre 20 e 21 de outubro, realizaremos o Fórum e a Assembleia Anual. Clique aqui para saber mais.
Tirou suas dúvidas? Seja associado(a) Anpecom e contribua com o nosso propósito.